Reforma Tributária: sua empresa já sabe o que escolher para 2027?
O calendário mudou para as empresas do Simples Nacional. Entenda os novos prazos e veja o que precisa ser decidido ainda em 2026.
Se sua empresa é do Simples Nacional, atenção: para 2027, algumas decisões precisarão ser tomadas antes do que você está acostumado. A opção pelo regime, que tradicionalmente acontecia em janeiro, terá um novo calendário.
A mudança está relacionada à implementação do IBS e da CBS, previstos na Reforma Tributária sobre o Consumo, e tem como objetivo dar mais tempo para as empresas se organizarem e planejarem o próximo ano.
As novas regras estão previstas na Resolução CGSN nº 186/2026.
O que muda para 2027?
A principal mudança é o adiantamento dos prazos. Veja o que sua empresa precisa saber:
📅 Opção pelo Simples Nacional
Para 2027, a opção deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026. O regime, porém, só começa a valer em 1º de janeiro de 2027.
Ou seja: não será mais necessário esperar janeiro para fazer essa escolha.
💰 E o IBS e a CBS?
Também em setembro de 2026, a empresa poderá escolher entre:
recolher o IBS e a CBS dentro do Simples Nacional, pelo documento único;
ou
optar pelo regime regular, recolhendo esses tributos separadamente.
Essa escolha valerá para o período de janeiro a junho de 2027.
Caso a empresa não opte pelo regime regular em setembro, continuará recolhendo IBS e CBS dentro do Simples no primeiro semestre. Haverá uma nova oportunidade de escolha em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.
Abriu a empresa no final de 2026?
Para empresas que fizerem a inscrição no CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, existem regras específicas.
A opção pelo Simples feita no momento da abertura poderá valer para o período restante de 2026 e também para todo o ano de 2027.
Já a escolha pelo regime regular do IBS e da CBS terá efeitos a partir de janeiro de 2027.
Se a empresa decidir não permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar sua exclusão por opção até o último dia de 2026.
E quem já está no Simples?
Para quem já é optante, a permanência no regime, em regra, continua automática. Mesmo assim, vale a pena verificar a situação fiscal da empresa e conferir se existem débitos ou outras pendências que possam impedir a permanência.
Além disso, a empresa que quiser recolher IBS e CBS pelo regime regular deverá fazer essa opção dentro do prazo estabelecido.
E o MEI?
Aqui não há mudança.
A nova regra de setembro não se aplica ao MEI (SIMEI). Para quem deseja optar pelo SIMEI, o procedimento continua sendo realizado em janeiro, dentro do prazo previsto.
Por que é importante se antecipar?
A mudança no calendário dá às empresas mais tempo para analisar as opções e se preparar para 2027.
Antes de escolher, é importante avaliar o impacto tributário, o aproveitamento de créditos e o perfil das operações da empresa. Uma decisão tomada sem análise pode trazer impactos financeiros ao longo do ano.
Por isso, não deixe essa decisão para a última hora. Converse com o Financial Contábil, faça as simulações necessárias e entre em 2027 com o planejamento tributário em dia.
Se sua empresa é do Simples Nacional, atenção: para 2027, algumas decisões precisarão ser tomadas antes do que você está acostumado. A opção pelo regime, que tradicionalmente acontecia em janeiro, terá um novo calendário.
A mudança está relacionada à implementação do IBS e da CBS, previstos na Reforma Tributária sobre o Consumo, e tem como objetivo dar mais tempo para as empresas se organizarem e planejarem o próximo ano.
As novas regras estão previstas na Resolução CGSN nº 186/2026.
O que muda para 2027?
A principal mudança é o adiantamento dos prazos. Veja o que sua empresa precisa saber:
📅 Opção pelo Simples Nacional
Para 2027, a opção deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026. O regime, porém, só começa a valer em 1º de janeiro de 2027.
Ou seja: não será mais necessário esperar janeiro para fazer essa escolha.
💰 E o IBS e a CBS?
Também em setembro de 2026, a empresa poderá escolher entre:
recolher o IBS e a CBS dentro do Simples Nacional, pelo documento único;
ou
optar pelo regime regular, recolhendo esses tributos separadamente.
Essa escolha valerá para o período de janeiro a junho de 2027.
Caso a empresa não opte pelo regime regular em setembro, continuará recolhendo IBS e CBS dentro do Simples no primeiro semestre. Haverá uma nova oportunidade de escolha em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.
Abriu a empresa no final de 2026?
Para empresas que fizerem a inscrição no CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, existem regras específicas.
A opção pelo Simples feita no momento da abertura poderá valer para o período restante de 2026 e também para todo o ano de 2027.
Já a escolha pelo regime regular do IBS e da CBS terá efeitos a partir de janeiro de 2027.
Se a empresa decidir não permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar sua exclusão por opção até o último dia de 2026.
E quem já está no Simples?
Para quem já é optante, a permanência no regime, em regra, continua automática. Mesmo assim, vale a pena verificar a situação fiscal da empresa e conferir se existem débitos ou outras pendências que possam impedir a permanência.
Além disso, a empresa que quiser recolher IBS e CBS pelo regime regular deverá fazer essa opção dentro do prazo estabelecido.
E o MEI?
Aqui não há mudança.
A nova regra de setembro não se aplica ao MEI (SIMEI). Para quem deseja optar pelo SIMEI, o procedimento continua sendo realizado em janeiro, dentro do prazo previsto.
Por que é importante se antecipar?
A mudança no calendário dá às empresas mais tempo para analisar as opções e se preparar para 2027.
Antes de escolher, é importante avaliar o impacto tributário, o aproveitamento de créditos e o perfil das operações da empresa. Uma decisão tomada sem análise pode trazer impactos financeiros ao longo do ano.
Por isso, não deixe essa decisão para a última hora. Converse com o Financial Contábil, faça as simulações necessárias e entre em 2027 com o planejamento tributário em dia.
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