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Noticia 018 - Janeiro 2026

CLT define prazo único para rescisão após reforma e prevê multa por atraso

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O artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece as regras para a formalização da rescisão do contrato de trabalho, incluindo prazos, documentação obrigatória e normas para o pagamento das verbas rescisórias. Criado em 1943, o dispositivo busca padronizar o processo de desligamento e garantir segurança jurídica para empregadores e empregados, evitando atrasos e prejuízos ao trabalhador.

Na prática, a norma determina como devem ser pagos os valores rescisórios, quais documentos precisam ser entregues ao empregado e o prazo máximo para a conclusão do procedimento. O descumprimento dessas exigências pode gerar penalidades e ampliar os riscos trabalhistas para as empresas.

Reforma Trabalhista unificou prazos
Com a Reforma Trabalhista de 2017, o artigo 477 passou a prever um prazo único para todos os tipos de desligamento. De acordo com o §6º, o pagamento das verbas rescisórias e a entrega da documentação devem ocorrer em até 10 dias corridos, contados a partir do término efetivo do contrato, independentemente da modalidade de rescisão.

A regra vale para pedido de demissão, dispensa com ou sem justa causa, término de contrato por prazo determinado e aviso-prévio, seja ele trabalhado ou indenizado.

Multa pode chegar a um salário
O §8º do artigo 477 prevê a aplicação de multa caso a empresa não cumpra o prazo legal. Na prática, a penalidade corresponde a um salário do empregado, desde que não seja comprovado que o atraso ocorreu por responsabilidade do próprio trabalhador. O índice BTN citado anteriormente na legislação deixou de ser utilizado.

Há divergências quanto à base de cálculo da multa, mas o entendimento predominante, inclusive no Tribunal Superior do Trabalho (TST), é de que deve ser considerada a remuneração total, e não apenas o salário-base.

Impactos para as empresas
O atraso no pagamento das verbas rescisórias pode resultar em ações judiciais, inclusive por danos morais, autuações do Ministério do Trabalho e Emprego e inconsistências no eSocial, que exigem correções e podem aumentar o risco de fiscalizações.

Como evitar penalidades
Especialistas recomendam a adoção de rotinas organizadas no setor de Recursos Humanos, como checklist de desligamento, controle de ponto digital e conferência antecipada de férias, horas extras e demais verbas. Essas medidas ajudam a reduzir falhas e garantir o cumprimento do prazo legal.

O artigo 477 da CLT segue como um dos principais dispositivos que regulam o encerramento do vínculo empregatício. O respeito ao prazo de 10 dias e às obrigações previstas na legislação é essencial para evitar sanções e preservar a segurança jurídica das empresas.

O Financial Contábil está preparado para orientar sua empresa, promovendo segurança jurídica e eficiência nos processos de RH.

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