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Noticia 017 - Dezembro 2025

Senado Aprova Novo Regime para Atualização e Regularização Patrimonial

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O Senado Federal aprovou o Rearp - Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, uma iniciativa que permitirá aos contribuintes atualizar valores de imóveis no Imposto de Renda e regularizar bens lícitos que ainda não foram declarados.

A adesão ao Rearp, para fins de atualização ou regularização de bens ou direitos, deverá ser feita até o dia 19.02.2026, com a entrega da respectiva declaração e o pagamento dos tributos e da multa, em quota única ou em até 36 quotas iguais, mensais e sucessivas.

O Rearp prevê duas modalidades principais:

1. Atualização de valores de imóveis:
Pessoas físicas terão a oportunidade de corrigir o valor de imóveis que estejam defasados na declaração, mediante o pagamento de 4% sobre a diferença entre o valor informado atualmente e o valor atualizado.
Essa cobrança substitui o Imposto sobre Ganho de Capital, que varia entre 15% e 22,5%. Para pessoas jurídicas, a alíquota prevista é de 8%.

2. Regularização de bens e direitos:
Tanto pessoas físicas quanto jurídicas poderão declarar bens de origem lícita que não tenham sido informados ao fisco ou que contenham divergências. Nessa modalidade, incidirá uma alíquota de 15%, acrescida de uma multa de 15%, totalizando 30% sobre o valor dos bens regularizados.

A legislação também estabelece que, após a adesão ao programa, os imóveis atualizados somente poderão ser vendidos após cinco anos.

O Rearp tem como finalidade aproximar os valores declarados no Imposto de Renda da realidade do mercado, além de contribuir para maior transparência e segurança na comprovação patrimonial.

O Financial Contábil permanece disponível para prestar esclarecimentos adicionais e orientar quanto aos procedimentos e requisitos previstos neste regime especial.

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