“CPF dos imóveis”, o Novo Cadastro Imobiliário Brasileiro
A Receita Federal deu um passo importante para modernizar e integrar as informações sobre imóveis urbanos e rurais em todo o país.
Foi regulamentada a criação do CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro), um identificador único que funcionará como o
“CPF dos imóveis”.
A medida, prevista na lei complementar da Reforma Tributária sancionada em janeiro, tem como objetivo
padronizar os registros imobiliários e facilitar o compartilhamento de dados entre órgãos públicos e administrações
tributárias, por meio do Sinter (Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais).
Com o novo sistema:
- Cartórios e registros de imóveis deverão integrar-se ao Sinter, enviando informações e documentos logo após cada ato de registro.
- O Sinter, criado em 2022, concentrará e padronizará dados de imóveis, apoiando também o cálculo de valores de referência e a fiscalização tributária.
- O código do CIB passará a constar obrigatoriamente nos documentos e sistemas dos cartórios, conforme cronograma estabelecido pela Receita Federal, CNJ e operadores de registros públicos.
- O descumprimento das regras poderá gerar sanções administrativas e comunicação ao Conselho Nacional de Justiça.
O plano de implantação prevê oito etapas até o fim de 2025, começando com a criação de um grupo interinstitucional
(até 25 de agosto) e avançando com diagnósticos, desenvolvimento de modelo-piloto, testes e homologações, até a
entrada em produção oficial em 25 de novembro.
A nova norma já está em vigor desde 18 de agosto e marca um avanço significativo na
digitalização e transparência do sistema imobiliário brasileiro.
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