Cresce a antecipação de heranças com a alta do ITCMD e declarações no IR 2025 exigem atenção

O receio do aumento das alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em 2025 levou muitos contribuintes a anteciparem a divisão de bens, resultando em um crescimento de 13% na arrecadação do tributo no último ano. Essa movimentação deve gerar dúvidas na declaração do Imposto de Renda 2025, tornando essencial que doadores e beneficiários informem corretamente os valores transferidos.
A Reforma Tributária de 2023 determinou alíquotas progressivas para o ITCMD, fixando um teto de 8%, o que pode dobrar a tributação em Estados como São Paulo. Embora as novas regras só entrem em vigor em 2026, a incerteza regulatória levou muitas pessoas a anteciparem doações para minimizar impactos tributários futuros.
A declaração estadual do ITCMD continua sendo obrigatória para o correto cumprimento das normas fiscais.
Especialistas recomendam que herdeiros e beneficiários mantenham a documentação organizada, garantindo a comprovação do pagamento do ITCMD e evitando complicações com a Receita Federal. Caso os bens herdados sejam vendidos com lucro, será necessário calcular o ganho de capital e pagar o imposto devido.
Diante dessas mudanças, o planejamento sucessório se torna cada vez mais relevante, ajudando a reduzir custos tributários e prevenir disputas familiares. Além disso, a digitalização dos sistemas da Receita Federal facilita a fiscalização, ampliando o cruzamento de dados entre os órgãos tributários.
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